O sistema da carta por pontos assenta numa atribuição inicial de 12 pontos a cada condutor, sendo que pode haver lugar a subtração, nomeadamente pela prática de contraordenação ou crime rodoviário.
A prática de contraordenação grave ou muito grave determina a subtração de pontos ao condutor na data do caráter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença, nos seguintes termos:
a) A prática de contraordenação grave implica a subtração de três pontos, se esta se referir a condução sob influência do álcool, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas demais contraordenações graves;
b) A prática de contraordenação muito grave implica a subtração de cinco pontos, se esta se referir a condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos nas demais contraordenações muito graves;
c) A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, em casos de suspensão provisória do processo, determinam a subtração de seis pontos ao condutor.
A subtração de pontos ao condutor tem os seguintes efeitos:
a) Obrigação de o infrator frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária quando o condutor tenha cinco ou menos pontos;
b) Obrigação de o infrator realizar a prova teórica do exame de condução quando o condutor tenha três ou menos pontos;
c) A cassação do título de condução do infrator, sempre que se encontrem subtraídos todos os pontos ao condutor.
Não facilite, evite a aplicação de sanção acessória de inibição de condução e a perda de pontos. Defenda-se!