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Infrações e multas
Infrações e multas

 

No exercício da condução existem situações de prática de infrações rodoviárias que constituem contraordenações rodoviárias, nos termos previstos no Código da Estrada.

Estas contraordenações rodoviárias não são graduadas de forma igual. As contraordenações classificam-se em leves, graves e muito graves, sendo que são leves as sancionáveis apenas com coima e são graves e muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória, como seja, por exemplo, a sanção acessória de inibição de condução.

 

São, por exemplo, contraordenações  graves ou muito graves o exercício da condução em excesso de velocidade e a condução sob efeito de álcool. Em ambos os casos há lugar à aplicação de sanção acessória de inibição de condução bem como à subtração de pontos.

 

As contraordenações são sempre punidas com coima - a vulgar multa -, independentemente de serem também punidas com sanção acessória. Aqui identificamos os valores das coimas aplicáveis aos casos que integram a grande fatia das infrações rodoviárias - o incumprimento dos limites gerais de velocidade. Assim, quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado nos seguintes termos:

a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:

De 60 a 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades;

De 120 a 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;

De 300 a 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;

. De 500 a 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;

b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:

. De 60 a 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;

De 120 a 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;

De 300 a 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;

. De 500 a 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades.

 

Além da coima, o condutor pode ainda ser condenado a sanção acessória de inibição de condução, bem como ficar sujeito à perda de pontos. 

 

Não facilite, evite a aplicação de sanção acessória de inibição de condução e a perda de pontos. Defenda-se!